
REGULAMENTO
DA PROMOÇÃO
DOS OBJETIVOS
DOS PARTICIPANTES
DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS EXPERIENCIAS EDUCATIVAS EM ARTES
DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS EXPERIENCIAS EDUCATIVAS CONCORRENTES
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Regulamento
X Prêmio Arte na Escola Cidadã
CAPÍTULO I
DA PROMOÇÃO
Art. 1º - O Prêmio Arte na Escola Cidadã (PAEC) é realizado pelo Instituto Arte na Escola e pelo SESI - Serviço Social da Indústria, visando reconhecer e revelar experiências educativas desenvolvidas por profissionais de ensino na área de Arte. Sua 10ª edição será realizada no decorrer do ano de 2009.
I – O Instituto constituiu a Rede Arte na Escola, com 53 Polos localizados em universidades, que atuam na formação continuada de professores de Artes na Educação Básica.
A Rede SESI de Educação possui 27 Departamentos Regionais responsáveis pelos estabelecimentos de ensino.
II - O Prêmio Arte na Escola Cidadã é destinado aos professores ou equipes de professores que desenvolveram experiências educativas nos anos de 2007 e/ou 2008 nas respectivas escolas de ensino regular, públicas ou particulares, em todo o território nacional e em qualquer uma das quatro linguagens artísticas (Artes Visuais, Dança, Música, Teatro).
III – As Escolas onde as experiências educativas forem premiadas também receberão reconhecimento do X PAEC, por meio da doação de equipamentos para as aulas de artes, solidificando o entendimento de que o sucesso de um trabalho se deve ao esforço conjunto de profissionais direta e indiretamente envolvidos no processo.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - É objetivo do Prêmio Arte na Escola Cidadã: identificar, reconhecer e divulgar experiências educativas exemplares na área de Arte, que atendam aos critérios de avaliação dispostos neste Regulamento.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 3º - Poderão se inscrever no concurso: o professor autor ou, em caso de experiências educativas coletivas, apenas um representante da equipe de professores autores como proponente. Em qualquer um dos casos o professor deve ser o responsável por ministrar as aulas de arte, nos seguintes níveis: Educação Infantil, Ensino Fundamental 1 (1º ao 5º ano), Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano), Ensino Médio (1º ao 3º ano) e a modalidade Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos – EJA, no ensino regular das redes particulares e públicas de Ensino Federal, Estadual e Municipal do território nacional.
Art. 4º - Deverão ser inscritas experiências educativas nas seguintes linguagens: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro realizadas nos anos de 2007 e/ou 2008, que tenham registro/comprovação do seu processo e desenvolvimento dentro da ESCOLA FORMAL no horário regular de aula.
Art. 5º - Cada candidato pode concorrer com uma única experiência educativa.
Parágrafo 1º - Todo o relacionamento dos organizadores do PAEC se dará apenas com o proponente da inscrição. O Instituto Arte na Escola não se responsabilizará pela divisão do prêmio em dinheiro, bem como pela participação de toda a equipe na cerimônia de premiação. Tanto o prêmio em dinheiro, quanto o custo de viagem e hospedagem serão emitidos unicamente em nome do proponente da inscrição.
Parágrafo 2º - Não poderão concorrer ao PAEC: professores de educação não formal; os professores já contemplados com o Prêmio Arte na Escola Cidadã nas últimas três edições: VII, VIII e IX PAEC; integrantes das Comissões Julgadoras (local, regional e nacional) nas últimas três edições: VII, VIII e IX PAEC; coordenadores e funcionários dos Polos da Rede Arte na Escola de 2006 em diante.
Parágrafo 3º - Todas as experiências educativas que forem desenvolvidas fora do horário regular, no contraturno ou horário extracurricular, e que tenham caráter opcional de participação do alunado, mesmo nos casos de atividades desenvolvidas dentro das dependências da escola, serão DESCLASSIFICADAS.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
Art. 6º - O X Prêmio Arte na Escola Cidadã 2009 compreende quatro fases descritas abaixo:
FASE 1 - Inscrição eletrônica:
A inscrição no X Prêmio Arte na Escola Cidadã se inicia em 25 de fevereiro e se encerra em 27 de abril de 2009.
Deverá ser feita somente pela internet no endereço www.artenaescola.org.br/premio, seguindo todas as orientações de preenchimento da Ficha de Inscrição.
O concorrente deverá indicar o Polo da Rede Arte na Escola mais próximo ao município em que a experiência educativa em arte foi desenvolvida. Este Polo será responsável pela avaliação das inscrições na Fase 1. A relação de todos os Polos está disponível em: http://www.artenaescola.org.br/rede_mapa.php.
Parágrafo 1º - Todos os campos da ficha de inscrição devem ser devidamente preenchidos e é obrigatória a inclusão do relato da experiência com no máximo 6.000 caracteres (com espaços) e, opcionalmente, até 5 fotos anexadas com tamanho máximo 2MB, em todos os formatos.
FASE 2 - Pré-seleção:
O Polo da Rede Arte na Escola, indicado pelo professor proponente, realizará junto a comissão de avaliação local, no período de 28 de abril a 29 de maio de 2009, a seleção das experiências educativas inscritas.
Parágrafo 1º - A lista de professores proponentes pré-selecionados na Fase 2 será divulgada no endereço www.artenaescola.org.br/premio a partir de 1º de junho de 2009.
Parágrafo 2º - Os proponentes pré-selecionados deverão enviar pelo correio, em envelope lacrado, no período de 2 de junho a 17 de julho de 2009, os seguintes documentos:
• Uma cópia impressa da ficha de inscrição assinada pelo Diretor ou Coordenador Pedagógico da Escola (a mesma que foi preenchida na Fase 1);
• Documentos comprobatórios da efetiva realização da experiência educativa em arte (fotos, vídeos, recortes de jornal e/ou revistas, trabalhos de alunos, registros da comunidade, etc. Atenção! É recomendável que se observe a qualidade das imagens enviadas a fim de que garantam a visualidade do momento registrado);
• Portfólio da experiência inscrita;
• Currículo Vitae e/ou Lattes do professor proponente;
Parágrafo 3º - A Ficha de Inscrição nesta fase (a partir de 02 de junho) será novamente disponibilizada no endereço www.artenaescola.org.br/premio para ser impressa e assinada pelo Diretor ou Coordenador Pedagógico.
Parágrafo 4º- Os documentos descritos no Parágrafo 2º deverão ser enviados ao Instituto Arte na Escola, por meio de correspondência postada com registro (com aviso de recebimento – AR) até o dia 17 de julho de 2009, para o seguinte endereço:
Instituto Arte na Escola
X Prêmio Arte na Escola Cidadã
Endereço: Alameda Tietê 618 - Casa 01
Cerqueira César – CEP 01417-020
São Paulo – SP – Brasil
Valerá como comprovante de encaminhamento o protocolo de entrega ou o recibo do Correio.
Parágrafo 5º - O Instituto Arte na Escola não se responsabilizará pelo extravio da documentação sem os respectivos comprovantes de postagem, entrega e recebimento.
Parágrafo 6º - Os professores que desejarem entregar pessoalmente a documentação deverão organizá-la em pacote lacrado, devidamente identificado e entregar no endereço do Instituto Arte na Escola (Parágrafo 4º), no horário de 09h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, no mesmo período de envio indicado no Parágrafo 4º acima.
FASE 3 - Seleção de finalistas realizada nas Comissões de Avaliação Regionais:
As documentações enviadas serão analisadas por comissões de avaliação regionais, compostas por especialistas em artes e educação, indicados e votados pelos coordenadores dos Polos da Rede Arte na Escola. Poderão ser ainda convidados parceiros institucionais do Instituto Arte na Escola.
Parágrafo 1º - Cada comissão será indicada e eleita pelos coordenadores dos Polos Arte na Escola e composta em número diferenciado de avaliadores, respeitando a proporcionalidade de inscrições por regiões.
As comissões analisarão experiências advindas dos Polos que serão agregados em quatro grupos regionais:
Grupo regional 1 - 17 polos
Rio Grande do Sul – FEEVALLE Novo Hamburgo, FUNDARTE Montenegro, UCS Caxias do Sul, UFPEL Pelotas, UFRGS Porto Alegre, UNIJUÍ Ijuí
Santa Catarina – FURB Blumenau, UDESC Florianópolis, UFCS Florianópolis, UNC Canoinhas, UNESC Criciúma, UNIPLAC Lages, UNIVILLE Joinville.
Paraná – FAP Curitiba, UEL Londrina, UFPR Curitiba, UNICENTRO Guarapuava.
Grupo regional 2 -14 polos
Sergipe – UFS São Cristóvão
Alagoas – UFAL Maceió
Pernambuco – UFPE Recife, UPE Recife
Paraíba – UFPB Bananeiras e UFPB João Pessoa
Rio Grande do Norte – UFRN Natal
Ceará – UECE Fortaleza, URCA Crato
Piauí – UESPI Teresina, UFPI Teresina
Maranhão – UFMA São Luis
Bahia – UESB Vitória da Conquista
Espírito Santo – UFES Vitória.
Grupo regional 3 - 9 polos
São Paulo - UNESP Bauru, UNISO Sorocaba, UNICSUL São Paulo.
Rio de Janeiro- UENF Campos dos Goytacazes, UFRJ Rio de Janeiro, UERJ Rio de Janeiro
Minas Gerais – UNIPAM Patos de Minas, UFU Uberlândia, UNIMONTES Montes Claros.
Grupo regional 4 - 13 polos
Mato Grosso – UNEMAT Cáceres
Acre – UFAC Rio Branco
Amazonas – UEA Manaus
Roraima – UFRR Boa Vista
Amapá – UNIFAP Macapá
Pará – UFPA Altamira, UFPA Belém, UFPA Bragança, UFPA Marabá, UFPA Santarém.
Mato Grosso do Sul – UFMS Campo Grande
Goiás - UFG Goiânia
Brasília – UNB Brasília
Parágrafo 3º
As datas, locais e horários das reuniões das comissões regionais serão acordados com os grupos regionais e respeitarão o cronograma geral da décima edição do PAEC.
Parágrafo 4º
Será DESCLASSIFICADA a experiência educativa que não apresentar a documentação exigida para participação neste concurso dentro do prazo previsto no Regulamento.
Parágrafo 5º
A lista dos finalistas na 10ª edição do PAEC será publicada no endereço www.artenaescola.org.br/premio, a partir de 3 de setembro de 2009.
FASE 4 - Seleção de vencedores:
Uma comissão de avaliação nacional, formada por 6 a 10 membros, será composta por especialistas em arte e educação, um representante de cada uma das quatro comissões regionais, representantes de entidades da sociedade civil voltadas para cultura, meio ambiente, cidadania e patrimônio, além de parceiros institucionais, todos convidados pelo Instituto Arte na Escola. Caberá a este grupo a decisão de eleger as experiências educativas em arte que serão as premiadas na décima edição do PAEC.
Parágrafo1º -
Não poderá fazer parte desta comissão diretores e funcionários das instituições realizadoras ou patrocinadoras do X PAEC.
CAPÍTULO V
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS EXPERIENCIAS EDUCATIVAS EM ARTES
Art. 7º - Os participantes deverão preencher todos os campos da ficha de inscrição. Tanto seu preenchimento quanto o envio só poderão ser feitos pela internet no endereço www.artenaescola.org.br/premio, na Fase 1, de 25 de fevereiro de 2009 a 27 de abril de 2009, data de encerramento das inscrições. Não serão aceitas fichas enviadas por e-mail ou impressas e entregues pessoalmente.
Parágrafo 1º- O contato com os organizadores do PAEC poderá ser feito pelo endereço eletrônico premio@artenaescola.org.br ou pelo telefone (11) 3103-8062, de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h, e ainda nos plantões de dúvidas previamente divulgados no mesmo endereço eletrônico.
Parágrafo 2º - A documentação comprobatória/portfólio deverá incluir documentos que ilustrem e comprovem a realização da experiência educativa. Nesta fase, a composição da documentação terá um formato livre, podendo conter fotos, textos e/ou produções dos alunos, DVD, CD-ROM, vídeos e outras mídias que o professor utilizou para registrar sua prática.
Parágrafo 3º - Não serão devolvidos os documentos comprobatórios enviados para a participação no X PAEC.
Parágrafo 4º - Os professores concorrentes poderão receber nesta fase um telefonema da comissão de avaliação nacional para esclarecimentos quanto à prática concorrente.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS EXPERIENCIAS EDUCATIVAS CONCORRENTES.
Art. 8º - As comissões de avaliação local e regional serão compostas por profissionais indicados e eleitos pelos Polos da Rede Arte na Escola, em número proporcional à quantidade de trabalhos inscritos no grupo região. Já os membros da comissão de avaliação nacional serão convidados pelo Instituto Arte na Escola, nos termos dispostos na Fase 4 acima.
As comissões valorizarão as experiências educativas que demonstrem privilegiar o processo de construção do conhecimento em Arte, apresentando consistência pedagógica no desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem, evidenciando atitude investigativa e propositiva dos professores e de seus alunos.
Serão desclassificadas as experiências educativas que não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento e cuja documentação comprobatória não apresente possibilidade de compreensão do processo, ou desconsidere a Arte como área principal de conhecimento na experiência educativa concorrente;
Critérios de Seleção:
a. Explicitação dos modos de planejamento em todas as etapas da experiência educativa, suas motivações, como surgiu, etapas de desenvolvimento, estratégias educativas, produções dos alunos e avaliação;
b. Consideração do processo criativo do aluno, valorização de sua participação em momentos de discussão, tomadas de decisão e da avaliação do processo de trabalho.
c. Adequação dos temas transversais como Ética, Meio ambiente, Saúde, Pluralidade cultural e Orientação sexual, sem perder o foco da Arte como área de conhecimento;
d. Consistência nas estratégias e competência do professor na realização dos objetivos propostos, evidenciando aquisição de novos conhecimentos dos alunos;
e. Conformidade com o Projeto Político-Pedagógico da Escola e seu envolvimento com a comunidade do entorno, valorizando trabalhos colaborativos e em parceria, sugerindo o reconhecimento dos direitos e deveres cidadãos dos alunos.
Art. 9º - A Comissão de Avaliação Nacional, responsável pela seleção dos vencedores, é soberana e independente do Instituto Arte na Escola e do SESI, não tendo estes qualquer influência ou poder sobre as decisões da Comissão, que são irrecorríveis.
CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO
Art. 10º - Poderão ser premiados até CINCO professores e/ou equipes, e as respectivas ESCOLAS onde estas experiências educativas foram desenvolvidas, sendo elas nos seguintes níveis e modalidades:
Educação Infantil
Ensino Fundamental 1(1º ao 5º ano)
Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano)
Ensino Médio ( 1º, 2º e 3º ano)
Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos – EJA
Art. 11º – Serão entregues os seguintes prêmios aos vencedores por nível e modalidade:
Professor: R$ 7.000,00 (sete mil reais) em dinheiro; doação de publicações, participação no evento de premiação (pagamento da viagem e hospedagem); divulgação do trabalho em veículos de comunicação; certificado de premiação e troféu.
Escola: Doação de um computador e uma câmera fotográfica digital; participação do representante da escola no evento de premiação (pagamento da viagem e hospedagem) troféu; certificado de premiação e publicações para biblioteca escolar.
Polo: certificado de premiação e troféu; publicações para o acervo do Polo e participação de um coordenador (geral ou pedagógico) no evento de premiação e no XXIII Encontro Nacional da Rede Arte na Escola (pagamento da viagem e hospedagem).
Parágrafo 1º - Todas as experiências educativas finalistas receberão certificado de participação do X PAEC e uma publicação de arte, enviados após a realização do evento de premiação.
Parágrafo 2º - No caso de empate definido pela comissão de avaliação nacional em qualquer um dos níveis e modalidades, o prêmio será dividido igualmente entre os vencedores.
Parágrafo 3º - Em qualquer um dos níveis e modalidades poderá não haver ganhador, caso os membros da Comissão de Avaliação Nacional decidam, por maioria simples e por critérios próprios, que nenhuma das experiências educativas finalistas reuniu as características necessárias à sua classificação como vencedor.
Parágrafo 4º - As experiências educativas em arte vencedoras do X PAEC serão também apresentadas em formato de relato de prática no XXIII Encontro Nacional da Rede Arte na Escola.
Parágrafo 5º - Poderão ser produzidos pelo Instituto Arte na Escola documentários que registrem e divulguem as experiências vencedoras.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12º - Cabe aos promotores do prêmio a responsabilidade de divulgação e gestão do mesmo.
Parágrafo 1º - No endereço eletrônico www.artenaescola.org.br/premio serão divulgadas todas as informações sobre a edição do X PAEC, bem como as listas de classificação das experiências educativas nas diferentes fases.
Parágrafo 2º - Todos os Polos da Rede Arte na Escola divulgarão o X PAEC, informando seus públicos diretos e indiretos sobre o processo de inscrição e dirimindo as dúvidas que surgirem.
Art. 13º - A inscrição do projeto no X PAEC representará a aceitação pelo participante de todas as disposições do presente Regulamento.
Art. 14º - Ao se inscreverem, os concorrentes autorizam automaticamente a utilização e divulgação, pelo Instituto Arte na Escola, dos dados fornecidos e dos documentos comprobatórios enviados, outorgando a esta instituição todos os direitos de utilização, edição e divulgação por todos os meios da mídia: imprensa, jornais, boletins, revistas, internet, rádio e televisão, sem restrição ou ônus de espécie alguma.
Parágrafo 1º - Os professores proponentes assumem toda a responsabilidade e ônus decorrentes da eventual utilização do material comprobatório relacionado à experiência educativa, enviada para o PAEC, sem as correspondentes autorizações das pessoas cujas imagens tenham sido retratadas e dos autores das obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais.
Parágrafo 2º - Os vencedores concordam, desde já, com a utilização de seus nomes, imagens e som de voz, em qualquer tipo de mídia e peça promocional, para fins de divulgação do resultado do X PAEC , sem que isso traga qualquer tipo de ônus para os promotores do Prêmio.
Art. 15º - As questões não explicitadas neste Regulamento serão devidamente analisadas e julgadas pelo Instituto Arte na Escola e pelo SESI, responsáveis pelo X PAEC.
Janeiro de 2009
Instituto Arte na Escola